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#2289955

O Manual de Redação da Presidência da República (Brasília, 2002), em relação à redação dos atos normativos e questões fundamentais de técnica legislativa, estabelece que a sistematização das leis mais complexas observa o esquema básico: livros, títulos, capítulos, seções, subseções e artigos, sendo o artigo, definido como a unidade básica para apresentação, divisão, ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à sua numeração, foi consagrada uma práxis, hoje positivada pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Assinale a alternativa que descreve, de forma correta, a práxis de numeração supracitada, conferida ao artigo normativo e positivada pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo contexto anterior.

  • Até o Art. 9º adota-se a numeração ordinal. A partir do Art. 10º, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto final (Art. 10).
  • Até o Art. 8º adota-se a numeração ordinal. A partir do Art. 09º, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto final (Art. 09).
  • Até o Art. 11º adota-se a numeração ordinal. A partir do Art. 12º, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto final (Art. 12).
  • Até o Art. 10º adota-se a numeração ordinal. A partir do Art. 11º, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto final (Art. 11).
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