A notificação compulsória das doenças, agravos e eventos de saúde pública é obrigatória para os profissionais de
saúde, para os responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente e por
qualquer cidadão que deles tenha conhecimento. A notificação compulsória das doenças, agravos e eventos de saúde pública faz parte das ações da:
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