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#1825132

“Com mais de 100 dias à frente do governo federal, a interinidade de Michel Temer terminou quando o Senado votou pelo impeachment de Dilma Rousseff. A cassação foi decidida por 61 votos a 20. Ele passou a ocupar interinamente a Presidência da República em 12 de maio deste ano após o afastamento de Dilma Rousseff em decorrência da abertura do processo de impeachment no Senado.”

(Disponível em: http://veja.abril.com.br/economia/as-principais-medidas-do-governo-interino-de-temer/.)


Michel temer, vice no governo de Dilma, presidente interino durante o processo de Impeachment e agora Presidente da República, assumiu constitucionalmente esse cargo. Em caso de impossibilidade do vice assumir, na linha sucessória, os próximos a serem chamados sucessivamente em caso de vacância, seriam:

  • O presidente da Câmara dos Deputados, o do Supremo Tribunal Federal, o do Senado Federal e, em caso extremo, uma junta governativa até que se providencie novas eleições.
  • De acordo com a lei, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal, independente dos partidos que sejam representados por eles.
  • De acordo com o Artigo 80 da Constituição, os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e, finalmente, da sociedade civil organizada.
  • O Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, podendo ou não assumir. E, caso não assumissem, seriam convocadas, imediatamente, novas eleições para um novo mandato de quatro anos.
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