O trecho a seguir contextualiza o tema tratado na questão. Leia‐o atentamente.
“Os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) enfrentam grave crise de
refugiados, com mais de 800 mil pedidos de asilo em 2014, diz relatório divulgado hoje (22) em Paris pela organização.
O número de pedidos de asilo representou aumento de 46% em 2014 – índice não visto desde 1992, o segundo maior
em 35 anos – e poderá ser ainda maior em 2015. Os principais países de destino são a Alemanha, os Estados Unidos, a
Turquia, a Suécia e a Itália. A França está na sexta posição, depois de ficar, por longo tempo, entre os três principais
países de destino.”
(Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2015‐09/paises‐da‐ocde‐receberam‐mais‐de‐800‐mil‐pedidos‐de‐asilo‐
em‐2014. e http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/01/150103_qa_imigracao_lab.)
O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é participante da Convenção das
Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de
1997, a sua Lei de Refúgio (nº 9.474/1997), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre
o tema. A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão que lida
principalmente com a formulação de políticas para refugiados no país, com a elegibilidade, mas também com a
integração local dos refugiados e que é interministerial, sendo presidido pelo Ministério da(s):
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