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#2725907

A Resolução CFP nº 010/2005 aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. O art. 2º do Código Ética veda ao profissional de psicologia ações inadequadas e que não deverão ser praticadas pelos psicólogos em atuação. São ações vedadas ao psicólogo, EXCETO:

  • Praticar ou ser inconveniente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
  • Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento, bem como utilizar práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência.
  • Acumpliar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional.
  • Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes do código de ética ou da legislação profissional.
  • Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação.
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