De acordo com a Portaria nº 2.488/2011, o número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deve ser suficiente para
cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da
Família. Este espaço geográfico delimitado corresponde à área de atuação de um agente comunitário de saúde e
denomina-se
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