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Anulada / Desatualizada
#2005404

A Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o §5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal e dá outras providências, sendo consideradas as seguintes atividades do agente comunitário de saúde, na sua área de atuação, EXCETO: 

  • Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva.
  • Verificar glicemia capilar sempre que visitar pacientes diabéticos.
  • Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade.
  • Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família.
  • Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
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