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Dispõe o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em seu art. 10, inciso II, “a" que “até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". Sobre esta estabilidade e a licença maternidade, marque a alternativa INCORRETA.

  • A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
  • A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a referida estabilidade provisória.
  • Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, mesmo no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
  • À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade. A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
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