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#2260771

A Resolução (RDC) nº 20, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, determina que o receituário deverá

  • identificar o paciente só com o nome.
  • ser prescrito de forma legível, sem rasuras, em uma única via.
  • ter validade para todo o território nacional por onze dias a contar da data de sua emissão.
  • incluir a identificação do emitente, tendo somente o nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional.
  • apresentar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos).
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