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#2548291

A Portaria nº 453 limita a dose para indivíduos ocupacionalmente expostos. Um caso especial é para as mulheres grávidas. A respeito de limites durante a gravidez, é correto afirmar que

  • deve se limitar em 1 mSv.
  • a dose efetiva deve ser restringida em 6 mSv por ano.
  • o limite de dose é de 20 mSv por ano para pessoas ocupacionalmente expostas.
  • as mulheres que trabalham em áreas controladas devem ser afastadas do serviço.
  • devem ser mantidas condições de trabalho que permitam que a superfície do abdômen não receba mais que 2 mSv durante todo o período de gravidez.
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