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#2548558

De acordo com a Portaria nº 2.042, de 11 outubro de 1996, é permitida a utilização de um dialisador e das linhas arteriais e venosas por até 6 vezes para o mesmo paciente, empregando técnica de reúso, desde que asseguradas as condições para manutenção de sua integridade, dialisância e ausência de contaminantes químicos e microbiológicos. Todavia, algumas restrições sobre a reutilização dos dialisadores e linhas arteriais devem ser observadas. Sobre tais observações, é INCORRETO afirmar que

  • a utilização de um novo dialisador e linhas arteriais e venosas deve ser devidamente registrada e assinada pelo paciente.
  • após a medida do volume interno das fibras, qualquer resultado indicando uma redução superior a 20% torna obrigatório o descarte do dialisador.
  • para os pacientes portadores de HIV, dialisadores e linhas arteriais e venosas só poderão ser reutilizados por, no máximo, 3 sessões de hemodiálise.
  • é obrigatória a medida do volume interno das fibras (priming) em todos os dialisadores antes do primeiro uso e após cada reúso subsequente, mantendo-se um registro dos dados referentes a todos testes.
  • todos os valores da medida do volume interno das fibras dos dialisadores, tanto inicial quanto após reúsos e do número de reúsos de cada dialisador, devem ser registrados e assinados pelo responsável pelo processo, assim como devem permanecer disponíveis para consulta dos pacientes.
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