A Lei nº 68/1992 dispõe que é contado para todos os efeitos legais o tempo de exercício em cargo, emprego ou função
pública da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas. Estabelece, ainda, que são considerados
como efetivo exercício os afastamentos em virtude de
I. exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas
pelo Estado de Rondônia;
II. exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por
nomeação de autoridade diplomática;
III. exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa
autorização do Chefe do Poder Executivo;
IV. missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;
V. desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário
da União, do Distrito Federal ou do Estado de Rondônia.
Estão corretas apenas as alternativas
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