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#2752769

Conforme disposto na Lei nº 4.320/64, em seu art. 60, “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

(Brasil, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.)

Em relação ao empenho, é correto afirmar que

  • empenho ordinário é o tipo de empenho utilizado para as despesas, cujo montante não se pode determinar previamente.
  • empenho estimativo é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento.
  • é o ato emanado de autoridade competente que consiste na reserva financeira para que o Estado efetue o pagamento de obrigação pendente.
  • empenho global é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
  • caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente ou, quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido deverá ser anulado totalmente.
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