Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente ou, ainda, comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente:
I. por anotação em documento próprio;
II. por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
III. por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.
Segundo a Resolução CONTRAN n° 404/2012, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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