Quando se tratar de processo administrativo de trânsito para penalidades de suspensão do direito de dirigir, a defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I. nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II. qualificação do proprietário do veículo envolvido na infração;
III. exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
IV. data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Segundo a Resolução CONTRAN ne 182/2005, estão corretas as alternativas
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