O supervisor de proteção radiológica é o indivíduo com habilitação de qualificação emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no âmbito de sua atuação, formalmente designado pelo titular da instalação para assumir a condução das tarefas relativas às ações de proteção radiológica na instalação relacionada àquela prática. Considerando as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica (CNEN‐NN‐3.01), NÃO constitui responsabilidade do supervisor de radioproteção de uma instalação.
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