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#2011128

O fenômeno da intervenção de terceiros é, comumente, definido no sistema processual brasileiro como ingresso, em um processo, de quem não é parte. Tal fenômeno ocorre porque, muitas vezes, um processo produz efeitos sobre a esfera jurídica de interesses que pertencem a pessoas estranhas à relação processual. A doutrina divide as intervenções de terceiros em intervenções espontâneas e coactas. Sobre as diversas intervenções de terceiros, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • Admite-se a ocorrência de denunciações da lide sucessivas.
  • É admissível o chamamento ao processo do devedor, na ação em que o fiador for réu.
  • A nomeação à autoria pode ser feita por qualquer réu que pretenda corrigir a ilegitimidade passiva de uma ação.
  • A denunciação da lide é espécie de intervenção de terceiros, que pode ser feita pelo autor ou pelo réu de uma ação.
  • Para que a nomeação à autoria se concretize, promovendo troca de réus em uma ação, com ela precisam concordar autor e nomeado.
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