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#2087854

Manoel e Sebastião, agricultores e pecuaristas, comprometeram-se a entregar cinco touros para Artur em 25/05/2013, mediante pagamento à vista, em razão da proximidade de realização de um rodeio organizado por este, previsto para 01/06/2013, no qual os animais seriam utilizados. Ocorre que em 15/05/2013, sem que houvesse a concentração, todos os touros da fazenda de Manoel e Sebastião pereceram em razão de um desastre natural, do qual estes não tiveram culpa. Neste caso, é correto afirmar que 

  • resolve-se a obrigação sem perdas e danos, por se tratar de obrigação de dar coisa certa, cujo objeto pereceu sem culpa Manoel e Sebastião.
  • por se tratar de obrigação pendente de condição resolutiva, qual seja, o pagamento à vista, e não havendo culpa das partes, resolve-se a obrigação sem perdas e danos.
  • não subsiste a obrigação de Manoel e Sebastião, pois esta apenas existiria caso tivesse ocorrido a concentração, hipótese em que se trataria de obrigação de dar coisa certa.
  • subsiste a obrigação de Manoel e Sebastião, pois, tratando-se de obrigação de dar coisa certa, a coisa se perca para os donos, tendo em vista que não houve a tradição do objeto.
  • subsiste a obrigação de Manoel e Sebastião, pois, mesmo diante de caso fortuito ou força maior, por se tratar de obrigação de dar coisa incerta, não é possível, no caso, a alegação de perecimento do objeto.
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