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#2087864

João, empregado regular de uma fábrica de biscoitos, envolveu-se em um acidente de trabalho no dia 07/03/12. Afastado das atividades laborais habituais para recuperação, passou a receber auxílio-doença acidentário. Para que a produção de biscoitos não restasse prejudicada, no dia 01/04/12 o empregador contratou novo funcionário e dispensou João imotivadamente. Avaliando o caso apresentado, é correto afirmar que a dispesa é  

  • legal, pois no caso verifica-se a suspensão do contrato de trabalho e não a interrupção, sendo certo que esta apenas inviabiliza a extinção do contrato de trabalho.
  • ilegal, pois a partir do décimo quinto dia de afastamento tem início a suspensão do contrato de trabalho, inviabilizando a extinção do contrato de trabalho e, por consequência, a dispensa imotivada.
  • ilegal, eis que, a partir do décimo quinto dia de afastamento, teve início a interrupção do contrato de trabalho, o qual resulta na percepção de auxílio-doença acidentário pelo trabalhador e impossibilidade de dispensa arbitrária pelo empregador.
  • legal, pois a suspensão do contrato de trabalho, caracterizada pela cessação total dos efeitos do contrato de trabalho, faz desaparecer o vínculo entre empregado e empregador, ao mesmo tempo que faz nascer a relação entre a Previdência e o beneficiário.
  • legal, pois no caso de acidente de trabalho, após o décimo quinto dia de afastamento, o empregado terá direito ao benefício previdenciário, sendo facultado ao empregador a dispensa imotivada do empregado, assegurado o direito de retorno deste durante o prazo improrrogável de seis meses.
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