A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. De acordo com o parágrafo 2º do Art. 165 da CF, a LDO:
I. Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. II. Orientará a elaboração da LOA. III. Disporá sobre as alterações na legislação tributária. IV. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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