O Art. 37 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
garante à pessoa idosa o direito à moradia digna,
assegurando que ela possa viver:
I.No seio da família natural ou substituta.
II.Desacompanhada de seus familiares, quando assim o
desejar.
III.Em uma instituição pública ou privada, mesmo que
não queira.
É CORRETO o que se afirma em:
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