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#3677237

Através da portaria conjunta No. 01, de 19 de junho de 2000, a ANP e o INMETRO aprovaram o Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à presente Portaria, o qual estabelece as condições e requisitos mínimos que os sistemas de medição de petróleo e gás natural devem observar, com vistas a garantir resultados acurados e completos. Desta forma é correto afirmar:

  • Medição fiscal é a medição para controle da produção que inclui medições de petróleo e gás natural para consumo como combustível ou para qualquer outra utilização dentro do campo; do gás utilizado para elevação artificial, injeção, estocagem, ventilado ou queimado em tocha; da água produzida, injetada, captada ou descartada; do petróleo transferido; do gás natural para processamento; do petróleo e gás natural transportado, estocado, movimentado com transferência de custódia, importado ou exportado.
  • Medidor fiscal é o medidor utilizado para a medição fiscal do volume de produção de um ou mais campos
  • Medição para apropriação é a medição fiscal dos volumes de produção de dois ou mais campos, que se misturam antes do ponto de medição.
  • Medição fiscal compartilhada é a medição a ser utilizada para determinar os volumes de produção a serem apropriados a cada campo em um conjunto de campos com medição compartilhada ou a cada poço em um mesmo campo
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