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#3673821

O Código Civil disciplina as obrigações de dar, fazer e não fazer nos seus artigos 233 a 251. À luz do Código Civil e da doutrina, assinale a assertiva incorreta, dentre as opções dadas abaixo.

  • Quando o "dar" for uma consequência do "fazer", a obrigação tecnicamente é de fazer.
  • As obrigações podem ser de fazer (quando o objeto da obrigação representar uma atividade a que o devedor se obrigou para com o seu credor) e de não fazer (quando o objeto da obrigação representar a abstenção de ação ou atividade que o devedor se obrigou para com o seu credor).
  • Nas obrigações de dar coisa incerta, poderá o devedor, antes da escolha pelo credor, alegar perda ou deterioração da coisa por caso fortuito ou força maior.
  • As obrigações podem ser de dar coisa certa (que abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso) e de dar coisa incerta (quando a coisa será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade).
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