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#3673825

A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que instituiu o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, para a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, estabeleceu diversas causas para a extinção do Contrato de Partilhada da Produção. Assinale abaixo a alternativa incorreta quanto aos efeitos da extinção desse contrato.

  • Permanecerá de forma ulterior à extinção do contrato a obrigação do contratado de praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelas autoridades competentes.
  • Permanecerá de forma ulterior à extinção do contrato a obrigação do contratado pela reparação e indenização dos danos decorrentes de suas atividades.
  • Extinto o contrato de partilha de produção, o contratado não fará a remoção dos equipamentos e bens que não sejam objeto de reversão.
  • Com a extinção do contrato, a respectiva devolução de áreas não implicará obrigação de qualquer natureza para a União nem conferirá ao contratado qualquer direito de indenização pelos serviços e bens.
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