A Vigilância Sanitária no Brasil, especialmente sob
responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), tem como função primordial a
regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos
e serviços que envolvam risco à saúde pública. O Art. 8º
da Lei nº 9.782/1999 define claramente quais categorias
de produtos estão sob controle da Agência.
Diante do exposto, são considerados bens e produtos
sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária pela
Agência:
I. Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas
e demais insumos, processos e tecnologias. II. Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus
insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites
de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e
de medicamentos veterinários.
III. Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
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