Nos programas habitacionais, públicos ou
subsidiados com recursos públicos, o idoso
goza de prioridade na aquisição de imóvel para
moradia própria, observado o seguinte:
I- Reserva de pelo menos 5% (cinco por
cento) das unidades habitacionais residenciais
para atendimento aos idosos;
II- Implantação de equipamentos urbanos
comunitários voltados ao idoso;
III- Eliminação de barreiras arquitetônicas
e urbanísticas, para garantia de acessibilidade
ao idoso;
IV- Critérios de financiamento
compatíveis com os rendimentos de
aposentadoria e pensão.
Dos itens acima:
Autenticação
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