Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos:
I- A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas
estuarinos e zonas costeiras;
II-A gestão sistemática dos recursos hídricos, com dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
III- A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Dos itens acima:
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