O art. 37, § 6º, da Constituição estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras
de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale
a alternativa CORRETA com base no entendimento dos Tribunais Superiores:
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