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#3019020

O Conselho Nacional de Educação (CNE), assessorado por estudos específicos sobre o conhecimento da psicologia do desenvolvimento infantil, os quais permitem afirmar que as características físicas, psicológicas e sociais da criança interferem diretamente na adequação entre a pedagogia da infância praticada na Educação Infantil e a pedagogia do Ensino Fundamental, publicou a Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018. Esta normativa consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, a ser observado na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares.
Considere que Roberta tem uma filha que nasceu em 15 de abril de 2018, na cidade de Uberaba. Ela fará a matrícula de sua filha em uma nova escola, no início do ano letivo de 2024. De acordo com a Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018, a filha de Roberta deverá ser matriculada, no ano de 2024: 

  • No 1º ano do Ensino Fundamental.
  • No 2º ano do Ensino Fundamental.
  • No 1º período da Educação Infantil.
  • No 2º período da Educação Infantil.
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