Conhecida como a Política de Proteção do Controle e da Conservação do Meio Ambiente e da Melhoria da
Qualidade de Vida no Município de Belo Horizonte/MG, a Lei Municipal nº 4.253/1985 estabelece que a
Política Ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado, tem por objeto a
conservação e a recuperação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Belo
Horizonte.
No âmbito da fiscalização e do controle das fontes poluidoras e da degradação ambiental, incluindo as
atividades de extração mineral, essa Lei estabelece a proibição da emissão ou do lançamento de poluentes nos
recursos ambientais, ou seja, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou
indiretamente, EXCETO:
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