Segundo preleciona José dos Santos Carvalho Filho,
os poderes administrativos podem ser definidos
como o conjunto de prerrogativas de direito público
que a ordem jurídica confere aos agentes
administrativos para o fim de permitir que o Estado
alcance seus fins. Dentre os poderes administrativos,
a ordem jurídica reconhece à Administração Pública
a prerrogativa de, amparada na lei, restringir o uso e
o gozo da liberdade e da propriedade em favor do
interesse da coletividade.
O trecho apresentado REFERE-SE especificamente
ao poder administrativo denominado como:
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