De acordo com a Lei nº 8.069/1990, é assegurado a
todas as mulheres o acesso aos programas e às
políticas de saúde da mulher e de planejamento
reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada,
atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao
puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pósnatal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Nesse contexto, o atendimento pré-natal será
realizado por profissionais da/do:
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