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#1790287

A Lei Complementar nº 116/03 surgiu para atualizar o já antigo, defasado e muito criticado Decreto-Lei nº 406/68 (recepcionado como Lei complementar pela Constituição Federal de 1988), que trazia as normas gerais de tributação do ISS.
Com base na Lei nº 116/03, é CORRETO afirmar que:

  • O imposto não incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
  • O imposto de que trata esta lei não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
  • A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
  • O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
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