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#1896922

“A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.”

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituem motivo para rescisão do contrato, EXCETO:

  • A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
  • O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
  • A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
  • A interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da administração.
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