A NR-17 – Ergonomia, estabelece no item 17.2.5 que
quando mulheres e trabalhadores jovens forem
designados para o transporte manual de cargas, o peso
máximo dessas cargas deverá ser nitidamente inferior
àquele admitido para os homens, para não comprometer
a sua saúde ou a sua segurança.
De acordo com essa NR, assinale a alternativa que
apresenta CORRETAMENTE a idade designada ao
trabalhador jovem.
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