O artigo 37 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de
2001, determina que compete à Secretaria Municipal da
Coordenação de Administração e Recursos Humanos,
no âmbito do Poder Executivo, formular e promover a
política geral e o controle de fornecedores, de materiais
e de almoxarifados e estoques, bem como o
gerenciamento dos respectivos sistemas informatizados
e ainda licitar e contratar a aquisição. De acordo com esse artigo, são itens para aquisição por
meio de licitação e posterior contratação, EXCETO:
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