A partir da leitura da portaria n. 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que dispõe tecnicamente
sobre urgências e emergências, podemos realizar várias afirmações.
Analise as afirmações, a seguir, relacionadas a essa portaria.
I. Reconhecer que, como a atividade do médico regulador envolve o exercício da telemedicina,
impõe-se o correto registro referente ao atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento
de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases
para a decisão das condutas.
II. Estabelecer claramente os limites do telefonista auxiliar de regulação médica, o qual não pode,
em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob
pena de responsabilização posterior do médico regulador.
III. Seguir protocolos produzidos pelo Ministério da Saúde para intervenção médica pré-hospitalar,
garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos
elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos
encaminhamentos decorrentes.
Estão CORRETAS as afirmativas.
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