De acordo com a Lei n° 6.404/76 e alterações
posteriores, as reservas de capital somente
poderão ser utilizadas para:
I. absorção de prejuízos que sejam inferiores aos
lucros acumulados e às reservas de lucros.
II. resgate, reembolso ou compra de ações.
III. resgate de partes beneficiárias.
IV. incorporação ao capital social.
V. pagamento de dividendo a ações preferenciais,
quando essa vantagem lhes for assegurada.
Assinale a alternativa que contêm o item
incorreto.
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