O parágrafo único do Artigo 162 do Código de
Processo Penal reporta o seguinte: “Nos casos
de morte violenta, bastará o simples exame
externo do cadáver, quando não houver
infração penal a apurar, ou quando as lesões
externas permitirem precisar a causa de morte
e não houver necessidade de exame interno
para verificação de alguma circunstância
relevante”. São exemplos de mortes
evidenciadas:
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