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#3172536

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) no seu capítulo V da segurança e da medicina do trabalho art. 157 das disposições gerais, cabe as empresas, exceto

  • instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais
  • facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente
  • observar as normas de segurança e medicina do trabalho
  • adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente
  • cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho
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