Acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e
indesejável, instantânea ou não, relacionada
com o exercício do trabalho, de que resulte ou
possa resultar lesão pessoal. A definição,
segundo NBR 14.280, para: “Coisa, substância
ou ambiente que, sendo inerente à condição
ambiente de insegurança, tenha provocado o
acidente”, é:
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