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#1940982

No que se refere aos métodos de interpretação da Constituição, assinale a alternativa incorreta.

  • O Método Normativo Estruturante parte do pressuposto de que é impossível haver coexistência autônoma entre direito e realidade. Nesse sentido, o texto normativo não se confunde com a norma em si, de forma que não há menor possibilidade de interpretar a lei apenas a partir de seu texto, já que não é o texto que produz a normatividade, ao reverso, o sentido da norma resulta da interação entre o texto e os fatores sociais
  • O Método Hermenêutico Clássico parte do pressuposto de que é preciso analisar o contexto da Constituinte e a realidade social, não se afigurando possível interpretar sem compreender o “espírito”, ou seja, o contexto social em que aquela norma se insere
  • O Método Tópico-Problemático parte do pressuposto de que não é possível interpretar a lei constitucional in abstrato, somente no caso concreto. Portanto, esse método parte do problema concreto para buscar a solução dos problemas, e não o contrário
  • O Método Hermenêutico-Concretizador parte do pressuposto de que a aplicação e interpretação são processo unitário, concomitante. Nesse sentido, aplicar é sempre uma atividade interpretativa. Existem, portanto, 3 elementos: a norma a ser concretizada (sempre o ponto de partida do intérprete), a compreensão prévia do intérprete (sua visão sobre a realidade) e o problema a ser resolvido
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