A Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, e dá outras providências. O Art. 2º dessa Lei se refere às infrações da legislação referente aos produtos de origem animal que acarretará, isolada ou cumulativamente, nas sanções contidas nos seguintes incisos desse artigo: I. ________, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé. II. ________, de até 25.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, nos casos não compreendidos no inciso anterior. III. ________ das matérias-primas, produtos, subprodutos, e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas. IV. ________ de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora. V. ________, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.” Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
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