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#1782220

Nos termos do art. 5º, da CF/88, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”, de modo que a partir dessa premissa constitucional, o combate a toda e qualquer forma de preconceito, especialmente o preconceito racial, está ancorada em um dos principais pilares do constitucionalismo moderno, qual seja, a compreensão da igualdade que, muito além de um aspecto meramente formal, deve ter sempre em análise, a busca pela materialização dessa premissa isonômica. A partir de então, analise as alternativas abaixo e assinale aquela que estiver incorreta

  • Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, contudo, a própria Constituição poderá dispensar tratamento desigual entre homens e mulheres, sempre que necessário, com o intuito de assim, se alcançar na vida real, a isonomia buscada pelo caput do art. 5º, da CF/88
  • A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitando àquele que o comete à pena, em princípio, de detenção, podendo essa se transformar em reclusão no decurso das investigações
  • Mesmo sendo um país reconhecidamente laico (resumidamente, aquele que não possui religião oficial), a CF/88 determina proteção a religiosidade das pessoas, bem como seus locais de culto, ao determinar, dentre outros pontos, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
  • Segundo o princípio da legalidade previsto no art. 5º, da CF/88, ninguém, pessoa física ou jurídica, pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Desse modo, recentemente, fora acrescentado no citado art. 5º, dispositivo que assegura, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais
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