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#1740328

A Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) de nº 557/2009 dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais. De acordo com o artigo 4º. da citada resolução podemos afirmar que o entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, assinale a alternativa correta.

  • Precisa destacar que a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, desconsiderandose, para tanto a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas
  • Deve destacar a sua área de conhecimento conjuntamente, sendo desnecessário que esse profissional possa delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica
  • Deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica
  • Deve emitir sua opinião técnica sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e não sendo necessária a identificação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social
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