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#1605117

O direito da propriedade privada é o jus utendi et abutendi (o Direito de usar e desgastar – consequentemente também de abusar), o direito do arbítrio sobre a coisa. O interesse principal dos romanos consiste em desenvolver e determinar as relações que se dão como relações abstratas da propriedade privada. O verdadeiro fundamento da propriedade privada, a posse, é um fato, um fato inexplicável, não um direito. É somente por meio das determinações jurídicas, conferidas pela sociedade à posse de fato, que esta última adquire a qualidade de posse jurídica, a propriedade privada.
(MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. Tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2010. p. 125).

A respeito desse tema assinale a alternativa correta:

  • Em Roma, quem detinha o direito a propriedade privada poderia usufruir de suas terras livremente
  • Era a sociedade romana que determinava a quem pertencia a terra
  • A posse jurídica não significava a posse da propriedade privada
  • O direito a propriedade era livre e natural a qualquer indivíduo na Roma Antiga
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