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#2509065

De acordo com o art. 62 da Resolução CEMA nº 105/2019, que dispõe sobre licenciamento ambiental, a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais. Dentre os empreendimentos para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, de acordo com o art. 62, analise as afirmativas abaixo:
I. Confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho e acessórios complementares. II. Atividades de organizações associativas recreativas. III. Empresas prestadoras de serviços de manutenção e limpeza. IV. Pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas.
Assinale a alternativa correta.

  • Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas
  • Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas
  • Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas
  • Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas
  • As afirmativas I, II, III e IV estão corretas
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