Os critérios e exigências para a apresentação
da Declaração de Carga Poluidora, através do
Sistema de Automonitoramento de Atividades
Poluidoras no Paraná regulamentados pela
Portaria IAP nº 256, de 16 de setembro de 2013,
determina que Os efluentes a serem lançados
em regime descontínuo, por batelada ou
reciclo total do efluente final, deverão ser
armazenados em um tanque pulmão, para
posterior tratamento e lançamento no corpo
hídrico, em regime de vazão constante, não
devendo ultrapassar 1,5 vezes a vazão média
do período de atividade diária, atendendo aos
critérios estabelecidos no artigo 16, da
Resolução CONAMA nº 430/2011. Esse tanque
pulmão não poderá ultrapassar o volume de:
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