A Resolução SEDEST n° 055/19 estabelece
diretrizes para a implantação de
empreendimentos de bovinocultura quanto à
localização, que deverá atender, no mínimo,
aos seguintes critérios:
I. A(s) área(s) deve(m) ser de uso rural e
estar(em) em conformidade com as
diretrizes de zoneamento do município;
II. A(s) área(s) do empreendimento, incluindo
armazenagem, tratamento e disposição final
de estercos, deve(m) situar-se a uma
distância mínima de corpos hídricos, de
modo a não atingir(em) áreas de
preservação permanente, conforme
estabelecido no Código Florestal;
III. A(s) área(s) de criação, bem como de
armazenagem, tratamento e disposição final
de dejetos, deve(m) estar localizada(s), de
acordo com o Decreto Estadual nº 5.503, de
21 de março de 2002, no mínimo, nas
distâncias e condições especificadas nas
alternativas abaixo.
Entre elas, assinale a alternativa incorreta.
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