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#2501786

A Portaria IPA n° 256 de 16 de setembro de 2013, aprova e estabelece os critérios e exigências para a apresentação da declaração de carga poluidora, através do sistema de automonitoramento de atividades poluidoras no Paraná e determina seu cumprimento. Leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa incorreta

  • A Declaração de Carga Poluidora deve ser apresentada ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP e ao Instituto das Águas, através do preenchimento do programa disponibilizado no site do IAP, pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
  • As atividades poluidoras para fins de automonitoramento são classificadas de acordo com a vazão (m3 /dia) ou a carga orgânica (Kg DBO/dia) de lançamento dos efluentes líquidos considerando-se o parâmetro mais conservador
  • O Sistema de Automonitoramento consiste na avaliação e acompanhamento variável, por parte da atividade poluidora, dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos, através da apenas da análise do efluente final no corpo receptor
  • Para lançamento de efluente não doméstico na rede pública coletora de esgotos sanitários devem ser obedecidos os critérios definidos pela concessionária dos serviços de água e esgoto, não sendo autorizada a disposição do efluente sem a devida anuência/autorização concedida pela mesma
  • Os responsáveis por empresas geradoras de efluentes líquidos de qualquer natureza, cujo lançamento ocorra em regime de lançamento descontínuo ou de batelada, deverão informar ao IAP, quando da apresentação da Declaração de Carga Poluidora, a vazão, data e período dos lançamentos
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